Milhões de imóveis no Brasil estão na informalidade — sem escritura, sem registro ou com documentação irregular. A usucapião é o caminho jurídico para regularizar essa situação.
Estima-se que mais de 50% dos imóveis urbanos brasileiros tenham algum tipo de irregularidade documental. Compras feitas apenas com recibo, heranças nunca inventariadas, terrenos ocupados por décadas sem documento formal — são situações que deixam os ocupantes em permanente insegurança jurídica.
O que é usucapião?
Usucapião é a forma de aquisição da propriedade pelo exercício da posse durante determinado período de tempo, com os requisitos estabelecidos em lei. Em outras palavras: quem possui um imóvel de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, por um determinado número de anos, pode requerer judicialmente o reconhecimento da propriedade.
Quais são os tipos de usucapião?
Usucapião extraordinária
Prazo de 15 anos de posse contínua e incontestada, sem necessidade de justo título ou boa-fé. O prazo cai para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras e serviços de caráter produtivo.
Usucapião ordinária
Prazo de 10 anos de posse contínua e incontestada, com justo título (documento que fundamenta a posse, como um contrato de compra e venda) e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente e o possuidor tiver estabelecido sua moradia.
Usucapião especial urbana (pro moradia)
Para quem possui imóvel urbano de até 250m² por 5 anos ininterruptos, sem oposição, utilizando para moradia própria ou da família, e não sendo proprietário de outro imóvel. Não é necessário justo título ou boa-fé.
Usucapião especial rural
Para quem possui imóvel rural de até 50 hectares por 5 anos ininterruptos, sem oposição, tornando-o produtivo com seu trabalho e de sua família, e não sendo proprietário de outro imóvel.
Usucapião extrajudicial
Desde o Código de Processo Civil de 2015, é possível processar a usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial — desde que não haja oposição de nenhuma das partes interessadas. É um processo mais rápido e econômico.
Quais documentos são necessários?
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
- Certidões dos distribuidores judiciais
- Justo título, quando houver (contratos, recibos, escrituras)
- Declarações de testemunhas sobre o tempo de posse
- Contas de luz, água, telefone em nome do possuidor (prova da posse)
- IPTU em nome do possuidor ou dos predecessores
Usucapião para incorporadores e investidores
A usucapião também é uma ferramenta relevante para incorporadores que adquirem terrenos com documentação irregular e precisam regularizá-los antes do registro da incorporação. O Borges Marques tem experiência tanto em usucapiões residenciais quanto em usucapiões de glebas e terrenos para desenvolvimento imobiliário.
Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso com objetividade e discrição.
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