A demissão sem justa causa é o momento em que mais surgem processos trabalhistas. Saber exatamente o que pagar, como calcular e como documentar o desligamento protege a empresa de condenações desnecessárias.
A demissão de um funcionário é um momento de alta sensibilidade — para o trabalhador, que perde a fonte de renda, e para a empresa, que precisa garantir que todos os procedimentos estejam corretos para evitar passivos futuros.
O que é demissão sem justa causa?
É o desligamento do funcionário por decisão unilateral do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave que justificasse uma demissão por justa causa. É o tipo mais comum de rescisão contratual no Brasil.
Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?
Saldo de salário
Dias trabalhados no mês da rescisão, calculados proporcionalmente.
Aviso prévio
Pode ser trabalhado (o funcionário fica mais 30 dias) ou indenizado (a empresa paga o equivalente a 30 dias de salário). O prazo aumenta 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias adicionais — podendo chegar a 90 dias no total.
13º salário proporcional
Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão (incluindo o mês do aviso prévio).
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Férias não gozadas (vencidas) devem ser pagas integralmente com o adicional de 1/3. As proporcionais ao ano em curso também são devidas.
FGTS + multa de 40%
O saldo do FGTS é liberado para o trabalhador, acrescido da multa de 40% sobre o saldo total da conta — a ser paga pelo empregador.
Guias do seguro-desemprego
A empresa tem obrigação de fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, conforme as condições estabelecidas em lei.
Prazos para pagamento
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O atraso gera multa e pode ser fundamento para ação trabalhista.
Erros comuns que geram processos trabalhistas
- Calcular errado o aviso prévio proporcional por tempo de serviço
- Não incluir horas extras habituais na base de cálculo das verbas rescisórias
- Esquecer de incluir comissões ou gorjetas habituais nos cálculos
- Não realizar o exame demissional no prazo correto
- Entregar as guias do seguro-desemprego com atraso ou incorretamente preenchidas
- Não homologar a rescisão corretamente (para contratos com mais de um ano)
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma de 2017 trouxe a possibilidade de homologação da rescisão pelo próprio empregador ou em cartório — eliminando a obrigatoriedade de homologação no sindicato para contratos com mais de um ano. Mas isso não elimina os riscos: a quitação dada pelo trabalhador na rescisão tem alcance limitado, e ações trabalhistas podem ser ajuizadas por até dois anos após o desligamento.
Como o Borges Marques ajuda sua empresa
Revisamos os cálculos rescisórios antes do pagamento, orientamos sobre o procedimento correto de desligamento e preparamos a documentação necessária para minimizar o risco de ações trabalhistas futuras.
Nossos especialistas estão prontos para analisar o seu caso com objetividade e discrição.
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