Desde a Reforma Trabalhista, a terceirização ampla é permitida no Brasil. Mas sem a estrutura jurídica correta, ela pode gerar responsabilidade solidária e passivos trabalhistas significativos.
A Reforma Trabalhista de 2017 ampliou significativamente as possibilidades de terceirização no Brasil, permitindo a terceirização de qualquer atividade — inclusive a atividade-fim da empresa. Mas a liberdade ampliada veio acompanhada de responsabilidades que muitas empresas ainda não compreenderam completamente.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Antes da reforma, a terceirização era permitida apenas para atividades-meio (limpeza, segurança, TI, por exemplo). A Súmula 331 do TST proibia a terceirização da atividade-fim. Com a Lei nº 13.429/17 e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), qualquer atividade pode ser terceirizada — desde que respeitadas as regras legais.
Responsabilidade subsidiária e solidária
Mesmo com a reforma, a empresa contratante (tomadora de serviços) ainda pode ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora. A diferença está no tipo de responsabilidade:
- Responsabilidade subsidiária: o tomador só responde se a prestadora não tiver patrimônio para quitar a dívida
- Responsabilidade solidária: o tomador pode ser acionado diretamente, independentemente da situação da prestadora
A responsabilidade solidária pode ser imputada quando há irregularidades na prestação de serviços ou quando a empresa tomadora assume diretamente a gestão dos trabalhadores terceirizados.
Principais riscos da terceirização mal estruturada
Reconhecimento de vínculo empregatício
Se os trabalhadores terceirizados recebem ordens diretamente de funcionários da empresa tomadora, cumprem horário definido por ela e trabalham exclusivamente para ela, há risco de reconhecimento judicial de vínculo empregatício com o tomador.
Quarteirização irregular
A prestadora de serviços subcontrata outra empresa sem autorização — e o tomador não percebe. Nesse caso, a responsabilidade pode chegar ao tomador original.
Empresa prestadora sem solidez financeira
Contratar a empresa mais barata, sem verificar sua saúde financeira, é um risco enorme. Se ela não pagar seus trabalhadores, o tomador responde subsidiariamente.
Como terceirizar com segurança?
- Verificar a regularidade da empresa prestadora (CNPJ ativo, certidões negativas, capital social compatível)
- Definir no contrato os limites da prestação de serviços e a vedação à subordinação direta
- Incluir cláusulas de auditoria e fiscalização da folha de pagamento da prestadora
- Manter segregação clara entre as equipes terceirizadas e os funcionários próprios
- Estabelecer mecanismos de retenção de pagamento em caso de inadimplência trabalhista da prestadora
Pejotização: riscos e limites
A contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) é legal quando há autonomia real. Mas quando o "PJ" trabalha com exclusividade, sob controle de horário e ordens diretas, há fraude — e o risco de reconhecimento de vínculo é elevado. O Borges Marques orienta empresas sobre os limites legais da pejotização e como estruturar contratos com autônomos de forma segura.
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